Projeto Acolhimento FAS

Pensar uma política e serviços de saúde para a pessoa idosa é buscar recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, que no atual contexto acontece em um diálogo articulado e complexa com a família , com circulo de pessoas amigas desses idosos e idosas, com a comunidade e a sociedade organizada, através de movimentos , associações que tratam dos direitos civis e da dignidade humana das pessoas idosas, e isto em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Havemos de ter esclarecido que a pessoa idosa na atualidade, que se constitua jurídica no cidadão e na cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade, é um sujeito que tem lugar e fala, não se trata mais do indivíduo idoso de décadas atras.

Nesta medida, estejamos diante de ameaças e de forças atuais, no tocante a promoção da saúde das pessoas idosas, que como bem evidenciado na Política Nacional de Saúde da Pessoa idosa, se constituam;

  1. a) o contínuo e intenso processo de envelhecimento populacional brasileiro;
  2. b) os inegáveis avanços políticos e técnicos no campo da gestão da saúde;
  3. c) o conhecimento atual da Ciência;
  4. d) o conceito de saúde para o indivíduo idoso se traduz mais pela sua condição de autonomia e independência que pela presença ou ausência de doença orgânica;
  5. e) a necessidade de buscar a qualidade da atenção aos indivíduos idosos por meio de ações fundamentadas no paradigma da promoção da saúde;
  6. f) o compromisso com (a) participação ativa dos idosos em suas comunidades e que também importa na melhoria de qualidade de vida socioeconômica dos idosos e idosas em situação de pobreza e miséria (b) fomento à saúde e bem-estar na velhice: promoção do envelhecimento saudável; e (c) criação de um entorno propício e favorável ao envelhecimento;
  7. g) escassez de recursos de prevenção, assim como socioeducativos e de saúde direcionados ao atendimento a pessoa idosa;

Contexto acima que torna, igualmente, evidenciada a necessidade de enfrentamento e construção de soluções, no sentido:

  1. a) de estruturação de linhas de cuidado intermediário ao idoso no SUS, ou seja, estruturas de apoio, bem como suporte, inclusive em nível de formação para a pessoa idosa, seus familiares que lhe irão destinar cuidados, e profissional da linha de cuidado, que são pessoas destinadas a promover intermediação segura entre a alta hospitalar e a ida de um idoso idosa para o domicílio;
  2. b) de qualificação dos serviços de cuidado domiciliar da pessoa idosa que se encontre em maior vulnerabilidade como é previsto na própria Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Sendo os entes da família, via de regra, os principais executores dos cuidados da pessoa idosa idoso, no que se evidencia a necessidade de se estabelecer um suporte qualificado e constante aos responsáveis por esses cuidados;
  3. c) do atendimento por equipes multiprofissionais e interdisciplinares com conhecimento em envelhecimento e saúde da pessoa idosa, cujas ciência e a tecnologia veio otimizar através das dimensões do atendimento on line e misto;

E mais, o impacto da covid-19 veio evidenciar e exacerbar vários problemas na população idosa, que inserida no grupo de risco, apresentava com o aumento das complicações a medida que  parcela da população por uma série de fatores , entre eles a sobrecarga de trabalho ao longo da vida, a pobreza , a má alimentação, entre outros, importam em comorbidade, que quando associadas idade e comorbidades, tornaram a população de pessoas idosas alvos de maior recrudescimento e letalidade do vírus da covid-19. Evidenciou a período também, a presença do aumento da violência nos seus vários aspectos contra a pessoa idosas.

Neste aspecto, importante se encontrar soluções integradas as diretrizes, os programas e serviços do Sistema Único de Saúde, importante encontrar-se soluções que amenizem as iniquidades, assim promovam controles de doenças crônicas e sua prevenção, diminuindo as comorbidades e a suscetibilidade da pessoa idosa a agravos.

A pandemia traz reflexões importantes sobre a implementação de políticas públicas sociais e de saúde que assegurem para além do esclarecimento aos direitos da população idosa, inclusive quanto a auxilio financeiro (BPC), traz também a necessidade de qualificação da rede que promove cuidados a pessoa idosa.

Segundo o IBGE o número de familiares que se dedicaram aos cuidados das pessoas 60 anos ou mais saltou de 3,7 milhões em 2016 para 5,1 milhões em 2019, contingente que representa 10,5%(1,5 ponto percentual a mais que 2016) dos 49,1 milhões de pessoas que realizavam cuidados de moradores no ano passado.

Trata-se de uma demografia significativa e que merece atenção no desenho da política pública, inclusive em na parceria pública e privada, e, a observação da ordenação e articulação da rede de serviços para atendimento de forma integral a saúde da pessoa idosa.