TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Olá, beneficiário(a) e Profissionais de Saúde,

Agradecemos por acessar o PROJETO FAS ACOLHIMENTO, um projeto desenvolvido pelo CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.927.377/0001-40.

O PROJETO FAS ACOLHIMENTO é um atendimento social de saúde e filantrópico, inteiramente gratuito, que tem como objetivo prestar assistência ambulatorial interdisciplinar e com linha de cuidados à pessoa idosa, por meio de ações de prevenção e diagnóstico ao beneficiário(a) pessoa idosa, prestando orientações e um programa de formação aos familiares cuidadores e cuidadores profissionais, de modo a sempre qualificar o suporte, apoio e cuidado da pessoa idosa.

As ações do PROJETO FAS ACOLHIMENTO visam potencializar um envelhecimento ativo, que significa bem-viver, inclusive se construindo enquanto um modelo inovador de assistência à saúde da pessoa idosa, que alia a tecnologia ao atendimento ambulatorial e às linhas de cuidado à saúde, a partir do atendimento online aos beneficiários e da formação por meio de plataforma e avaliações a distância ou mistas, como suplementação ao atendimento presencial e articulado à rede de saúde local, tanto pública como suplementar. O Projeto FAS ACOLHIMENTO se presta a uma atuação complementar ao sistema público e suplementar da saúde da pessoa idosa, e na contribuição com as políticas públicas de saúde para a pessoa idosa da localidade de Maricá – uma vez que constitua o PROJETO georreferenciado na cidade de Maricá – um Município segundo informações da enfermeira e servidora pública doutora Alessandra Guedes, em dezembro de 2022, de 43.600 pessoas idosas, em uma população total por dados do IBGE de 2022 que chegou a 197.300 (1). (1) Fonte “O Globo”. Matéria disponível: População de Maricá (RJ) é de 197.300 pessoas, aponta o Censo do IBGE | Região dos Lagos | G1 (globo.com) A população de pessoas idosas de Maricá representa 22,05% da população de Maricá, e detém um índice de envelhecimento, conforme informado pelo SISPAT – Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso, de 63,90%, que é alcançado a partir do cálculo da relação entre a população idosa e a população jovem de um município, o que indica que Maricá encontra-se em processo de Transição Demográfica. Neste sentido, é meta do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, em articulação com as ações, programas e serviços do município de Maricá – rede pública e suplementar -, ser referência enquanto um ambulatório de atendimento médico e outras profissionalidades em linhas de cuidados de atenção secundária, com foco na saúde da pessoa idosa e no apoio a essa pessoa, a partir da qualificação de sua rede familiar e dos profissionais que lhe prestam apoio. O PROJETO FAS ACOLHIMENTO, assim, promove a oportunidade de seus beneficiários se conectarem aos profissionais de saúde, sejam voluntários ou não, para atendimento online em sua 1ª fase exclusivamente através da plataforma do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, e em 2ª fase, de forma mista, tanto atendimento online como presencial. Para tanto, é necessária a segurança jurídica para o atendimento prestado, a partir da leitura atenta pelo beneficiário, pelo familiar cuidador e pelo cuidador, sobre os direitos e obrigações previstos no presente Termo. E, para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições: DEFINIÇÕES: a) Plataforma: ferramentas eletrônicas e outras (telefone com WhatsApp, por exemplo) que oferecem oportunidades de atendimentos virtuais ou formações virtuais, online ou não, junto ao PROJETO FAS ATENDIMENTO, realiza a conexão entre os beneficiários e os Profissionais de Saúde de diferentes

áreas, contempla o atendimento administrativo, com marcação de agendas e devoluções; pré-clínico com pedidos de envio de documentações para pré-análise médica ou por outro profissional, sempre com segurança, sigilo e confidencialidade adstritos ao modelo de atendimento; oportuniza o suporte assistencial em caso de orientações aos beneficiários de busca de atendimento específico junto à rede de saúde, assistência, trabalho, renda e outras da localidade; de diagnóstico e, também, orientações para outras especialidades, exames e outros serviços junto à rede local – pública e suplementar. Assim como conecta o beneficiário, familiar cuidador e cuidador profissional da pessoa idosa com conteúdos de orientação e qualificação ao cuidado e apoio à pessoa idosa, entre outros conteúdos que instruem sobre o envelhecer com saúde e a programação de formação do FAS ACOLHIMENTO.

  1. b) Atendimento online do Projeto Fas Acolhimento pelas profissionalidades de saúde – engloba o software do prontuário eletrônico, o website e seus subdomínios, aplicativos, programas e demais extensões. Assim como equipamentos, entre estes celulares, computadores e/ou laptops, pelos quais acontecem efetivamente a conexão entre beneficiários ou usuários e os profissionais de saúde em atendimento ambulatorial e de linhas de cuidados do PROJETO FAS ACOLHIMENTO.
  2. c) Beneficiário ou Usuário final do atendimento – toda pessoa física com mais de 60 (sessenta) anos de idade completos que deseja utilizar a solução Projeto Fas Acolhimento e, para isso, concorda com os Termos de Uso e demais políticas do atendimento online.
  3. d) Beneficiários ou Usuários meios do atendimento e formação – constituem-se nos familiares que prestam apoio e suporte ao familiar pessoa idosa, de forma absoluta ou parcial, sem limitações de idade. Incluímos aqui as crianças também, pois é comum em famílias pobres as crianças também realizarem cuidados aos familiares idosos. Neste sentido, a ideia é também criar orientações para crianças de forma adequada, com materiais e linguagem apropriados, sobre como apoiar os cuidados de seu avô ou avó e/ou outras pessoas idosas da família e da comunidade.
  4. e) Profissional cuidador – constitui-se no profissional cuja classificação de ocupação brasileira (CBO) realizada pelo Ministério do Trabalho é CBO 516210. Ao longo do dia, oferece suporte e encoraja a pessoa idosa na realização de suas atividades, buscando a manutenção, busca ou reparação da autonomia da pessoa idosa. Além disso, a partir de uma observação ativa, realiza orientação à família e à comunidade no entorno da pessoa idosa, mantendo interlocução contínua com o agente comunitário de saúde e demais profissionais da área de saúde da localidade, seja da rede pública como suplementar e complementar, que prestem atendimento à pessoa idosa sob seus cuidados profissionais.
  5. f) Profissional de Saúde: Profissional da saúde regularmente inscrito no seu respectivo Conselho e autorizado a oferecer serviços de atendimento presencial e/ou online, de acordo com as normas do conselho profissional e a legislação vigente para o modelo de atendimento e os atos profissionais. Deseja utilizar a solução PROJETO FAS ACOLHIMENTO e, para isso, concorda com os Termos de Uso e demais políticas do modelo de atendimento online, junto à plataforma e processo de atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO.
  6. g) Programa de voluntariado do Projeto Fas Acolhimento – é uma importante estratégia de fortalecimento dos valores organizacionais, incluindo a cultura e a educação cidadã, inclusive entre colaboradores (profissionais da área de saúde) e suas famílias, para, a partir de ações voluntárias planejadas, compreenderem de maneira pessoal, se mobilizarem e se proporem a promover um compromisso solidário com a saúde das pessoas idosas. Isso inclui o próprio envelhecimento, suas próprias famílias ou sua comunidade, engajando conhecimentos, práticas e experiências como pessoas e profissionais na atuação como voluntários no PROJETO FAS ACOLHIMENTO.
  7. h) Processo ou fluxo de atendimento do Projeto Fas acolhimento – são as etapas do PROJETO FAS ACOLHIMENTO e suas consequentes ações para o atendimento, inclusive orientações expressas para a rede local, elaboradas para fornecer os melhores resultados aos beneficiários e aos profissionais que atuam de forma voluntária ou não para executar os objetivos do PROJETO FAS ACOLHIMENTO.
  8. i) Cadastro junto ao Projeto Fas Acolhimento – constitui-se no processo de cadastramento no PROJETO FAS ACOLHIMENTO que será percorrido passo a passo pelo beneficiário ou beneficiária, e que se inicia com o pré-cadastro, que se inicia com o preenchimento de uma breve ficha cadastral oferecida online, com dados pessoais e outros necessários para atender às condições objetivas de ser beneficiário(a) no Projeto – ter mais de 60 anos e ser residente em Maricá. A segunda etapa inclui o preenchimento de um formulário que visa construir o perfil do beneficiário, de modo a oferecer atendimento observando suas particularidades – por exemplo, se necessitará de auxílio devido a alguma deficiência na conexão com a plataforma para o atendimento, entre outros. Na segunda fase do cadastro, pode ocorrer o preenchimento assistido, com o atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO disponível para auxiliar. Os formulários, assim como o presente TERMO, serão assinados eletronicamente, com o envio online após o preenchimento, sempre observando as exigências da legislação e normas do Projeto e da FAS. Em relação ao envio de documentação necessária pelo beneficiário, incluindo a carteira da pessoa idosa, documento de identidade com CPF, comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone fixo ou declaração de próprio punho assinada) e, eventualmente, exames ou receitas anteriores, se desejados ou solicitados pelo profissional de saúde, o envio será realizado por e-mail ou online, de acordo com o sistema de atendimento, com orientação fornecida pelo atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO.
  9. j) Cadastro junto ao Programa de Voluntariado do projeto Fas Acolhimento – constitui-se no processo de cadastramento do interessado ou interessada em ser voluntário(a) no Programa de Voluntariado do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, que será percorrido passo a passo pelo profissional de saúde ou por profissional afim. O processo se inicia com o preenchimento da ficha cadastral oferecida online, com dados pessoais, de formação, motivação para participar do programa, entre outros. Após isso, o interessado ou interessada realizará uma formação básica do programa de voluntariado, online ou presencial, como fase obrigatória. Ao final, haverá uma avaliação a ser realizada pelo(a) candidato(a) e enviada para o PROJETO FAS ATENDIMENTO para análise pela diretoria executiva da FAS, que irá deliberar sobre a seleção do(a) interessado(a). Em caso de seleção, o(a) interessado(a) será comunicado para formalização do compromisso com a assinatura do presente TERMO e também do TERMO DE VOLUNTÁRIO(A).
  10. k) Link para a utilização do atendimento e dos Serviços do Projeto Fas Acolhimento – constitui-se no endereço para entrar no ambiente virtual de conexão segura entre o beneficiário, membro da família cuidadora, profissional cuidador e o profissional de saúde do PROJETO FAS ACOLHIMENTO. O acesso deve observar as normas do conselho profissional e da organização regulamentadora, assim como a legislação vigente.
  11. l) Login – na eventualidade de ser exigido para o acesso e conexão entre beneficiário e profissionais de saúde, trata-se do e-mail ou número de registro no conselho profissional informados pelo beneficiário ou pelo profissional de saúde no momento do cadastro. Será utilizado para acessar o ambiente na plataforma onde ocorrerá o atendimento online.
  12. m) Senha – na eventualidade de ser exigida, trata-se da sequência de caracteres (letras, números e outros símbolos) escolhida por você, composta por no mínimo 8 (oito) caracteres. Deverá ser informada previamente ao acesso ao ambiente na plataforma para o atendimento junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO. É altamente recomendado pelo Projeto Fas Acolhimento realizar trocas periódicas da senha no máximo a cada 60 (sessenta) dias por questões de segurança.
  13. n) Sítio ou site – constitui-se no portal eletrônico do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, localizado no endereço https://acolhimento.fas.org.br/ e seus subdomínios. Por meio dele, você poderá acessar ambientes do PROJETO FAS ACOLHIMENTO para efetuar o cadastramento, entrar em contato com o atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO e outros.
  14. o) Interações por WhatsApp ou E-mail – referem-se às trocas entre o atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO e o beneficiário(a) ou profissional de saúde do PROJETO FAS ACOLHIMENTO para agendar, liberar agendas, solicitar e/ou prestar esclarecimentos, realizar solicitações de datas, dados, documentação necessária, sempre com fundamentação.

CONDIÇÕES GERAIS –

1.1. Âmbito. Os presentes Termos e Condições Gerais de Uso, Consentimento Livre e Esclarecido (denominados apenas “Termo de Uso” ou “Termo”) vinculam todas as atividades desenvolvidas e serviços oferecidos pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO por meio das tecnologias, processos, sistemas, fluxos e demais ferramentas utilizadas pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO (denominadas apenas “Plataforma”), que englobam o software, o website e seus subdomínios, aplicativos, programas e demais extensões, entre outros.

A Plataforma está sob a responsabilidade e gestão do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES- FAS, inscrito no CNPJ do Ministério da Economia sob o nº 33.927.377/0001-40, que possui todas as licenças e autorizações necessárias e regulares para a utilização e funcionamento para quaisquer fins de seus objetivos e finalidades sociais, incluindo o desenvolvimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO. A entidade está regularmente inscrita junto ao Conselho Federal de Medicina do Rio de Janeiro sob o CRM/PJ nº 52-0110060-2, tendo como responsável técnico médico o Dr. Sandro Vieira de Oliveira, inscrição nº 52.80540-8, e licença junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o nº 0155233.

1.2. Atuação. Através da Plataforma, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO está apto a fornecer aos beneficiários serviços de atendimento online em áreas como medicina, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, enfermagem, serviço social, entre outros. Isso permite que eles se conectem com Profissionais de Saúde de diferentes áreas de atuação para a realização de atendimentos pré-clínicos, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico. Da mesma forma, familiares cuidadores e/ou cuidadores profissionais também podem se conectar para acompanhamento, com a autorização do(a) beneficiário(a) e do profissional de saúde, bem como para ambientes de orientação e/ou formação online, acessíveis pelo endereço https://acolhimento.fas.org.br/, por meio de tecnologia da informação e comunicação (“serviços”).

1.3. Serviços. Os beneficiários selecionados para integrar o PROJETO FAS ACOLHIMENTO poderão buscar agendamento e atendimento junto a Profissionais de Saúde para a prestação dos seguintes serviços: I. atendimento online com pré-agendamento individual ou coletivo (TE) virtual; II. Atendimento para orientação (TO) virtual, com pré-agendamento; III. Linhas de cuidados de saúde (denominado “FAS Cuida”), com pré-agendamento de eventos, online e/ou presencial; IV. Orientações e Formações Familiares Cuidadores e Profissionais Cuidadores (FAS Atenção em quem Cuida), com pré-agendamento de eventos, online e/ou presencial – oficinas, palestras, treinamentos, rodas de conversas, cursos, entre outros.

1.4. Obrigação de efetivar os serviços definidos neste Termo, sendo vedada a utilização do atendimento online do PROJETO FAS ACOLHIMENTO como substituição de consultas presenciais com profissionais da saúde. Todo profissional de saúde orientado e obrigado a encaminhar por escrito para a rede local de atendimento de saúde – tanto pública como suplementar – caso verifique a necessidade de atendimento físico e presencial. Isso ocorrerá tanto na 1ª fase como na 2ª fase, caso não haja profissional disponível no quadro de voluntários ou não voluntários do Projeto Fas Acolhimento. Portanto, o(a) beneficiário(a), assim como o(a) profissional de saúde, não estão autorizados pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO a utilizar a Plataforma para: I. realizar cobrança ou pagamento de qualquer tipo pelos serviços desenvolvidos no Projeto, a menos que haja alteração na política do Projeto que será previamente comunicada; II. falar em nome do Projeto, podendo apenas falar em nome do Projeto, a diretoria executiva da FAS e pessoas regularmente autorizadas por ela; III. assegurar a terceiros qualquer serviço do Projeto sem observar o processo ou fluxo tratados neste Termo; IV. utilizar o atendimento online como uma alternativa para consulta presencial a um Profissional de Saúde devidamente registrado em seu respectivo Conselho para diagnosticar ou tratar qualquer condição de saúde; V. utilizar o atendimento online em caso de emergência médica ou outra situação que exija exame físico, para a qual o Projeto Fas Acolhimento não fornece atendimento; VI. fornecer orientação médica ou de outros profissionais de saúde a terceiros não cadastrados; VII. utilizar o atendimento para encaminhamento a um empreendimento próprio (consultório, clínica, etc.) em resposta a uma demanda de beneficiário atendida pelo Projeto.

1.5. Adesão e Aceite. Ao utilizar os ambientes online da Plataforma do Projeto Fas Acolhimento, os Beneficiários, Profissionais de Saúde, familiares cuidadores e cuidadores profissionais estão cientes e concordam que automaticamente aderem e concordam em se submeter às condições dos presentes Termos de Uso, da Política de Privacidade e das demais políticas do Projeto.

1.6. Violação das condições. Na eventualidade de um Beneficiário, Familiar Cuidador, Profissional Cuidador ou Profissional de Saúde descumprir qualquer uma das condições aqui previstas, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO reserva-se o direito de responsabilizá-los na medida cabível, encerrar seus respectivos cadastros e suspender ou anular seu acesso aos ambientes de atendimento, orientação e/ou formação da Plataforma, sem aviso prévio. A FAS não será responsável por eventuais perdas e danos decorrentes de violações dessa natureza.

1.7. Capacidade. Ao utilizar a Plataforma, o Beneficiário, Familiar Cuidador, Cuidador Profissional ou Profissional de Saúde declara possuir plena capacidade civil para celebrar contratos e assumir obrigações. Eles estão cientes de que o fornecimento de informações cadastrais falsas ou inverídicas constitui crime nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.8. Decisão. O PROJETO FAS ACOLHIMENTO não toma decisões em nome dos beneficiários, familiares cuidadores ou cuidadores profissionais, nem assume responsabilidade por eles. Trata-se de um projeto social de saúde que busca, por meio de um programa de voluntariado, sensibilizar e mobilizar profissionais de saúde para a prestação de serviços descritos no item 1.3, excluindo o que é disposto no item 1.4. O objetivo é promover uma cultura de prevenção e atendimento à pessoa idosa, bem como oferecer suporte e formação para aqueles que cuidam de idosos, com base em valores de saúde integral, humanizada e práticas interdisciplinares, integradas à rede local de saúde e assistência.

1.9. Sujeitos. Poderão se cadastrar gratuitamente na Plataforma: a) beneficiários: pessoas físicas com mais de 60 anos, capazes ou não e que não possuam restrições ou interdições por meio judicial, desde que comprovem estar legalmente representados; seus familiares cuidadores e/ou cuidadores profissionais, bem como familiares cuidadores e/ou cuidadores profissionais cuja pessoa idosa que recebem cuidado não esteja cadastrada, desde que tenham mais de 18 anos, sejam absolutamente capazes e, se menores de idade, estejam representados ou assistidos de forma regular e comprovem tal representação ou assistência por meio de instrumento legal; b) Profissionais de Saúde: profissionais devidamente inscritos no conselho de representação profissional (CFM, CFP, CFN, COFEN, CFESS, COFFITO ou outros de acordo com a legislação vigente) e autorizados a exercer a profissão, incluindo 1.10. Modificações. O PROJETO FAS ACOLHIMENTO reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar os Termos de Uso e alterar ou modificar a aparência ou o funcionamento da Plataforma, sem a necessidade de avisos prévios individuais. Essas alterações serão comunicadas por meio de um comunicado no endereço do site ………………………………, e ocorrerão sem a necessidade de anuência dos sujeitos e sem qualquer responsabilização perante eles. 10.1. Quaisquer modificações feitas pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO entrarão em vigor no prazo de 48 horas após a informação em seu site, exceto nos casos em que as atualizações dos Termos de Uso estabelecerem de forma diferente. 1.10.2. Será entendido que o(a) beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde aceitou as alterações dos Termos de Uso caso não se manifeste em contrário ou continue acessando a Plataforma normalmente. As modificações não se aplicam a operações realizadas antes da publicação das respectivas alterações. 1.10.3. Se qualquer alteração for inaceitável para o(a) beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde, sua única opção é solicitar a desativação de seu cadastro no atendimento por meio do telefone WhatsApp 21 99795-1084 e não utilizar mais a Plataforma e seus serviços. 1.11. Disponibilidade. A Plataforma está disponível para uso dos beneficiários, familiares, profissionais cuidadores ou Profissionais de Saúde regularmente cadastrados e selecionados. Seu uso é oferecido “no estado em que se encontra” e “conforme disponível”, não sendo aceitas orientações e sugestões de alterações ou modificações pelos sujeitos ou terceiros. Além disso, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO não declara ou assegura que os serviços da Plataforma serão fornecidos sem interrupções ou erros. 1.11.1. A Plataforma consiste em serviços, ferramentas e equipamentos, alguns contratados pela FAS, outros de uso e/ou propriedade dos sujeitos e de terceiros, que permitem o uso e/ou acesso à Plataforma. Dependendo de fatores além do controle e gestão interna da FAS e do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, pode não haver conexão com o ambiente da Plataforma para o atendimento, o serviço pode ser interrompido, suspenso ou ficar temporariamente instável, sem aviso prévio. Em caso de falha do sistema ou servidor, manutenção, alteração de sistemas ou por qualquer motivo que escape ao monitoramento e atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, serão buscadas medidas corretivas ou reparatórias, porém, sem que haja qualquer indenização ou reparação por parte da FAS ou do PROJETO FAS ACOLHIMENTO para qualquer um dos sujeitos envolvidos. 1.11.2. Para evitar danos, prejuízos ou perdas aos beneficiários, familiares, profissionais cuidadores ou Profissionais de Saúde, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO recomenda fortemente que cada sujeito mantenha registros próprios dos serviços ou backups dos relatórios gerados a partir dos serviços utilizados e/ou executados pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO, conforme o caso. É importante ressaltar que não será devida qualquer reparação ou indenização por parte da FAS ou do PROJETO FAS ACOLHIMENTO. 1.12. Dúvidas. Em caso de dúvidas ou sugestões sobre a Política de Privacidade, Termos de Uso ou qualquer outro assunto, os beneficiários, familiares, profissionais cuidadores ou Profissionais de Saúde podem entrar em contato com a coordenação do Projeto Fas Acolhimento pelo e-mail atendimento@fas.org.br

MODO DE UTILIZAÇÃO – 2.1. Uso da Plataforma. O uso da Plataforma está submetido à legislação relativa ao uso de tecnologias para conectar Profissionais de Saúde e beneficiários, diretos ou indiretos, como é o caso, considerando os serviços que serão prestados pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO, de forma a orientar e fornecer formação para familiares ou profissionais cuidadores ou Profissionais de Saúde. É importante ressaltar que o conteúdo das orientações e formações disponibilizadas no site não substitui os direcionamentos dos Profissionais de Saúde, o diagnóstico, o tratamento ou os cuidados de outros profissionais de saúde que assistam aos Beneficiários.

2.2. Cadastro. Para utilizar a Plataforma, é necessário realizar o cadastro para criar o perfil do beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde, o qual deve ser feito no primeiro acesso. Nesse momento, você deverá fornecer certos dados pessoais e sensíveis, conforme disposto na Política de Privacidade. 2.2.1. O cadastro de familiar cuidador civilmente incapaz, de acordo com a legislação civil vigente, só pode ser realizado por seu respectivo representante ou assistente legal, que será responsável por todos os atos praticados pelos dependentes, bem como pela veracidade dos dados fornecidos durante o cadastro. 2.2.2. Após o cadastro bem-sucedido, o beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde terá acesso ao ambiente de conexão na Plataforma por meio de um link, que eventualmente pode exigir um “login” e/ou “senha” para entrar. A guarda e a não divulgação desses dados a terceiros são de responsabilidade exclusiva dos usuários. 2.2.3. No caso de dependentes cadastrados como familiar cuidador, eles não possuem “senha” e “login” próprios. Eles devem utilizar os serviços do Projeto Fas Acolhimento por meio do acesso do seu representante ou assistente legal. 2.3. Correção de informações cadastrais. O PROJETO FAS ACOLHIMENTO reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde na Plataforma, podendo solicitar dados adicionais e documentos para confirmar a veracidade das informações fornecidas. Além disso, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO pode desabilitar temporária ou permanentemente os cadastros que contenham informações inverídicas ou que não possam ser confirmadas com o beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde. 2.3.1. Em caso de informações incorretas, inverídicas ou não confirmadas, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO poderá enviar uma notificação ao beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde, permitindo a correção dos dados em tempo hábil, conforme definido. Se não houver correção ou envio de documentos que comprovem a veracidade das informações fornecidas, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO reserva-se o direito de não concluir o cadastro para seleção no PROJETO FAS ACOLHIMENTO, em eventos do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, como oficinas, treinamentos, cursos, e/ou de bloquear o cadastro existente para impedir o acesso e uso da Plataforma pelo beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde, até que a situação seja regularizada. 2.4. Uso do cadastro por terceiros. Os cadastros no PROJETO FAS ACOLHIMENTO são individuais e intransferíveis, exceto para familiar cuidador com menos de 18 (dezoito) anos, que deve ser representado ou assistido. Em todos os outros casos, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO deve ser imediatamente notificado sobre qualquer uso não autorizado dos serviços definidos no item 1.3. ou qualquer violação de segurança causada pelo beneficiário(a), familiar, profissional cuidador ou Profissional de Saúde que tiver ciência disso, sob pena de a falta de notificação ser configurada como conluio, pelo qual todos os responsáveis serão responsabilizados por violar o disposto nesta cláusula. 2.5. Obrigações aplicáveis a todos os sujeitos. Os beneficiários, familiares, profissionais cuidadores ou Profissionais de Saúde devem: I. ser cuidadosos com os dados de sua identificação individual sempre que acessarem a internet; II. tomar todas as medidas de segurança necessárias para se protegerem de danos, inclusive fraudes online e offline; III. ser diligente no uso do conteúdo disponibilizado pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO a partir da Plataforma, ciente de suas responsabilidades. IV. não utilizar o acesso online ao atendimento oferecido pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO de qualquer maneira que afete adversamente sua disponibilidade de uso por outros beneficiários ou afete a integridade do Projeto; V. agir de boa-fé, apresentar conduta correta e cordial durante o atendimento online e ao longo do processo de agendamento e outras interações; VI. não permitir que terceiros utilizem seu cadastro e link de acesso ao atendimento e/ou outros serviços do Projeto Fas Acolhimento; VII. não utilizar sua entrada no Projeto Fas Acolhimento para qualquer propósito ilícito ou proibido pelos Termos de Uso ou pelas leis aplicáveis.

2.4. Obrigações dos Beneficiários. Além das demais obrigações mencionadas nestes Termos, os Beneficiários se comprometem a: I. manter seu cadastro atualizado, comunicando qualquer alteração de informações em até 5 dias; II. respeitar os Profissionais de Saúde e sua autonomia profissional, especialmente em relação ao atendimento, prescrição e orientação para atendimento médico ou em linha de cuidado presencial junto à rede de saúde e/ou realização de exames; III. não gravar, e muito menos divulgar, nenhum dos atendimentos online realizados pelo Projeto FAS Acolhimento.

2.5. Obrigações dos Profissionais de Saúde. Além das demais obrigações mencionadas nestes Termos, os Profissionais de Saúde se comprometem a: I. manter seus dados cadastrais atualizados de acordo com o Programa de Voluntariado e/ou o modelo de vínculo estabelecido com o Projeto; II. atender com zelo, diligência, sigilo e ética profissional, seguindo as orientações do Código de Ética de suas profissões, dos respectivos Conselhos Federais e Regionais nos quais estão inscritos e das leis aplicáveis; III. não gravar nenhum dos atendimentos online realizados como profissional atuando junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO; IV. manter o certificado digital atualizado para validação de sua assinatura médica eletrônica para atuação na plataforma do PROJETO FAS ACOLHIMENTO; V. observar, na primeira fase do atendimento ambulatorial do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, que será exclusivamente online, orientar expressamente o beneficiário caso haja demanda por atendimento presencial por um profissional de saúde; VI. em caso de prescrição, seguir as orientações do CFM, incluindo a forma de envio de atestados, receitas etc. – plataforma atualizada que permite aos médicos prescreverem receitas digitalmente (cfm.org.br); VII. caso haja necessidade de medicações que só possam ser realizadas fisicamente/materialmente, enviá-las ao beneficiário em seu endereço cadastrado, sempre com aviso de recebimento pelos Correios ou outros meios, garantindo o sigilo e a confidencialidade do documento de receita.

2.6. Obrigações do PROJETO FAS ACOLHIMENTO. Além das demais obrigações mencionadas nestes Termos, o PROJETO FAS ACOLHIMENTO se compromete a: I. disponibilizar e manter uma infraestrutura necessária para o teleatendimento pelos profissionais de saúde em sua sede e fornecer apoio ao profissional de saúde para realizar atendimento em local diverso de sua sede, possibilitando assim o atendimento online pelo profissional de saúde; II. realizar o credenciamento do profissional de saúde nos sistemas, tanto para o atendimento online como para o prontuário eletrônico, de acordo com os níveis e competências definidos para os acessos, considerando a legislação vigente; III. proteger a privacidade e confidencialidade de todas as informações dos beneficiários e dos Profissionais de Saúde, bem como o sigilo profissional; IV. realizar a guarda dos dados e documentação necessários provenientes do cadastro, seleção e atendimento pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO, efetuando o descarte conforme determinado na legislação e regulamentação aplicáveis.

Da Legislação Aplicável – O PROJETO FAS ACOLHIMENTO atua de acordo com a legislação brasileira, atendendo, inclusive e especialmente, os termos dos- i. Estatuto da pessoa idosa (Lei nº 10.741/2003) , que dispõe sbre os valores, princípios , as garantias e direitos que goza a pessoa ocmo mais de 60 anos, e especialmente dentre as pessoas idosas , as com mais de 80 anos, inclusive no que diz respeito a saúde – artigos 15 a 19 da referida Lei; ii. Lei de Telessaúde (Lei 14.510, de 27 de dezembro de 2.022 ), que fixa alguns princípios e processos que devem ser seguidos na prestação remota de serviços, autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente;• confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e • responsabilidade digital, iii. Regulamentação da Lei de Telessaúde (Portaria GM/MS nº 1.348/2022)- que tem o objetivo de regulamentar e operacionalizar o emprego das tecnologias de informação e comunicação na assistência remota, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde do cidadão iv. Lei nº. 12.965/2014 (o Marco Civil da Internet)- Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, dispondo em seu artigo 2º sobre os fundamentos do respeito e da liberdade e no artigo 3º sobre seus princípios, entre eles: garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; proteção da privacidade; II – proteção dos dados pessoais, na forma da lei; preservação e garantia da neutralidade de rede; preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;- preservação da natureza participativa da rede; liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei. v. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)- que em seu artigo 1º defina trata a lei sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e, cujos fundamentos A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. vi. Lei nº 13.787/2018 (Lei do Prontuário do Paciente)- que Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente; vii. Resolução CFM nº 2.217/2018 (código de ética) – que entrou em vigor em a partir de 30 de abril de 2019, atualizou a versão anterior, de 2009, incorporando abordagens pertinentes às mudanças do mundo contemporâneo. Temas como inovações tecnológicas, comunicação em massa e relações em sociedade e visa atender uma necessidade natural e permanente de aperfeiçoamento, e zelo a partir dos princípios que fundamentam a medicina, sendo um dos mais importantes o absoluto respeito ao ser humano, com a atuação em prol da saúde dos indivíduos e da coletividade, sem discriminações. A Resolução aborda os princípios, direitos e deveres dos profissionais de medicina, e, também, trata de limites para o uso de redes sociais pelos profissionais da medicina no exercício da profissão. Bem como define sobre a responsabilidade do médico assistente, ou seu substituto, ao elaborar e entregar o sumário de alta. Dos direitos dos profissionais de medicina com base na isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho. Também assegura ao profissional o direito de recusa do exercício da medicina em qualquer instituição (pública ou privada), e sem condições de trabalho dignas, colocando em risco a saúde dos pacientes. Entre as proibições, ficam vedadas ao médico a prescrição e a comercialização de medicamentos, “órtoses, próteses ou implantes (de qualquer natureza) cuja compra decorra de influência direta, em virtude de sua atividade profissional. Essa regra reforça o compromisso ético da categoria com o bem-estar e a saúde dos pacientes, coibindo interações com fins lucrativos incompatíveis com os princípios da boa medicina. Encontra-se disponível em sua integralidade no endereço do Conselho Federal de Medicina – cem2019.pdf (cfm.org.br) (acessado em 10.07.2023).

viii. Resolução CFM n. 2.314, de 20 de abril de 2022 – Define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. O texto na íntegra está disponível no endereço do Conselho Federal de Medicina (acessado em 10.07.2023).

  1. Resolução CFP nº 10/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo) – Trata-se do terceiro Código de Ética da profissão de psicologia no Brasil. Responde ao contexto organizativo dos profissionais da psicologia em um determinado momento do país, e também aborda o estágio de desenvolvimento da Psicologia como campo científico e profissional. O Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade sentida pela categoria e suas entidades representativas de atender à evolução do contexto institucional-legal do país, especialmente a partir da promulgação da Constituição Cidadã em 1988 e das legislações dela decorrentes. O texto na íntegra está disponível no endereço do Conselho Federal de Psicologia – codigo-de-etica-psicologia.pdf (cfp.org.br) – acessado em 10/07/2023.
  2. Resolução CFP n. 4, de 26 de março de 2020 – Orienta os profissionais de psicologia de todo o Brasil sobre a atuação online, inicialmente durante a pandemia de coronavírus e atualmente como prática da profissão. O texto na íntegra está disponível junto ao Conselho Federal de Psicologia no endereço Resolução do Exercício Profissional 4/2020 do Conselho Federal de Psicologia BR (atosoficiais.com.br) – acessado em 10.07.2023.
  3. Resolução COFFITO nº 424/2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia) – Define os deveres fundamentais do profissional de fisioterapia no artigo 9º, e trata de seus deveres em relação aos pacientes no Título III, nos artigos 11 a 32. O texto na íntegra está disponível no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

xii. Resolução COFFITO nº 516/2020 – Inicialmente, foi uma regulamentação para o período de pandemia, e atualmente consiste na regulamentação para atendimentos não presenciais nas modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento à distância por meio de tecnologia. O texto na íntegra está disponível no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

xiii. Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 599/2018 (Código de Ética e Conduta do Nutricionista) – Constitui o instrumento que delineia a atuação profissional do nutricionista. Seus princípios, responsabilidades, direitos e deveres devem ser reconhecidos como o cerne da prática diária em todas as áreas da Nutrição. O texto na íntegra está disponível junto ao Conselho Federal de Nutricionistas – RESOLUÇÃO CFN Nº 599/2018. Acessado em 10.07.2023.

xiv. Resolução CFN nº 666/2020 – Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) – Define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) durante a pandemia da Covid-19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista). O texto na íntegra está disponível junto ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) – RESOLUÇÃO Nº 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br). Acessado em 10.07.2023.

  1. Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) – Define os princípios fundamentais da profissão em um capítulo próprio, trata dos deveres nos artigos 24 a 60, e aborda direitos e penalidades. O texto na íntegra está disponível junto ao Conselho Federal de Enfermagem – RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 Conselho Federal de Enfermagem – Brasil. Acessado em 10.07.2023.

xvi. Resolução COFEN nº 696/2022 – Dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde digital, normatizando a Telê enfermagem. O texto na íntegra está disponível junto ao Conselho Federal de Enfermagem – RESOLUÇÃO COFEN Nº 696/2022 – ALTERADA PELA RESOLUÇÕES COFEN NºS 707/2022 E 713/2023 Conselho Federal de Enfermagem – Brasil. Acessado em 10/07/2023.

xvii. Caderneta da Pessoa Idosa 5ª edição (2018 em 2023) – Ministério da Saúde – ferramenta que integra um conjunto de iniciativas que tem por objetivo qualificar a atenção oferecida às pessoas idosas no Sistema Único de Saúde. É um instrumento proposto para auxiliar no bom manejo da saúde da pessoa idosa, sendo utilizado tanto pelas equipes de saúde quanto pelos idosos, seus familiares e cuidadores. O texto na íntegra está disponível no endereço caderneta_saude_pessoa_idosa_5ed.pdf. Acessado em 10/07/2023.

xviii. Normas internas de outras profissões regulamentadas por legislação para a atuação e o atendimento por meio de tecnologia que venham a atuar junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO.

xix. Normas e legislação do Ministério da Saúde, bem como da Agência Reguladora de Saúde, entre outras legislações aplicadas ou a serem aplicadas ao atendimento à saúde, tanto pública quanto suplementar ou complementar, sem que este rol constitua uma lista exaustiva.

ACESSO E RESTRIÇÕES – 3.1. Restrições: i. Não é permitido o cadastro e a seleção junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO para o atendimento ambulatorial, inicialmente realizado por teleatendimento online e, na segunda fase, por atendimento misto – presencial e online – a pessoas com menos de 60 anos que não sejam moradoras do Município de Maricá. ii. Não é permitido realizar cobranças de qualquer tipo – materiais ou financeiras – pelas ações e serviços prestados pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO, o que só pode ser alterado mediante modificação expressa realizada pela gestão e comunicada previamente. iii. Não é permitido obter vantagens indevidas, inclusive junto a terceiros, ao finalizar o acesso ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO, seja como beneficiário, profissional de saúde, familiar cuidador ou cuidador de pessoa idosa. iv. Não é permitido falar e/ou tratar em nome do PROJETO FAS ACOLHIMENTO sem a prévia e expressa autorização da FAS, ficando sujeito quem o fizer a penalidades da legislação brasileira, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados. Essas restrições incluem qualquer tentativa de incorporar informações do PROJETO FAS ACOLHIMENTO a qualquer outro projeto, produto ou serviço, considerando que o desenvolvimento das ações e serviços do Projeto está registrado junto ao órgão competente. 3.1.1. Além disso, é proibida a utilização de programas com a finalidade de quebrar sistemas de segurança para o atendimento e a efetivação dos serviços de atendimento e formação do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, de qualquer tipo ou espécie correlata, sob pena de aplicação da legislação correlata de proteção dos interesses do Projeto Fas Acolhimento, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer perdas e danos eventualmente apurados ou suportados pelo Projeto Fas Acolhimento decorrentes dessa utilização indevida. 3.1.2. É proibida também a coleta de informações de identificação pessoal e cadastro de beneficiários, familiares, cuidadores e profissionais de saúde vinculados ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO para quaisquer fins diferentes do objetivo do PROJETO.

GRATUIDADE DE CADASTROS E SERVIÇOS 4.1. Gratuidade do Cadastro e utilização dos serviços pelos beneficiários, familiares e cuidadores de pessoas idosas – Não há cobranças para o cadastro e a utilização dos serviços do PROJETO FAS ACOLHIMENTO. Caso ocorra alguma alteração nesse sentido, a gestão da FAS deverá informar previamente. 4.2. 4.3. Gratuidade do Cadastro e serviços para os Profissionais – Os Profissionais de Saúde não precisarão efetuar nenhum pagamento para o cadastro e utilização da infraestrutura de voluntariado – formações, capacitações internas – assim como da infraestrutura material do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, contudo, deverão ter cuidado com qualquer equipamento, material ou espaço de atendimento e convivência a que tiverem acesso, sendo responsáveis por qualquer dano causado a eles. 4.4. Cancelamento de cadastro pelo beneficiário – O beneficiário pode solicitar, de forma expressa, o cancelamento de seu cadastro junto ao PROJETO, por meio de um termo disponibilizado de forma virtual no site do PROJETO FAS ACOLHIMENTO. A gestão da FAS não pode impor qualquer obstáculo ao pedido, que representa a livre manifestação de vontade. 4.5. Cancelamento de agenda pelo beneficiário, familiar cuidador ou cuidador – O cancelamento de qualquer agenda para a qual tenha sido concordado atendimento ou inscrição (curso, palestra e outras) pode ser realizado sem sanções, desde que comunicado com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência ao horário agendado para atendimento online ou presencial por um profissional de saúde. ou em caso de curso, palestra ou outro instrumento de formação, até 24 horas antes do evento.

4.5.1. Caso o beneficiário comunique o cancelamento da consulta faltando menos de 2 (duas) horas para o horário agendado, somente poderá requerer reagendamento no mês subsequente. 4.5.2. Caso o beneficiário não comunique e não compareça ao teleatendimento agendado, poderá ser excluído do PROJETO, por decisão da gestão da FAS, tratando-se de uma decisão sem recursos. 4.5.3. No mesmo sentido, o familiar cuidador ou cuidador, caso comunique o cancelamento fora do prazo, não poderá participar da formação pelo prazo de 30 dias. 4.5.4. Além disso, caso o familiar cuidador ou cuidador não comunique o cancelamento e não compareça, poderá ser restringido e excluído da inscrição e participação em outras formações e eventos realizados pelo PROJETO, pelo período de 12 meses ou de forma definitiva, sem recursos.

4.6. Cancelamento pelo Profissional de Saúde – O Profissional de Saúde, de acordo com o disposto em termo de voluntariado ou outro modelo de contrato mantido com a FAS, disponibiliza carga horária de forma semanal e mensal para o PROJETO FAS ACOLHIMENTO, seja para atendimento online ou atendimento presencial, e poderá cancelar a agenda de atendimento e/ou formação a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que comunique a equipe de suporte do Projeto Fas Acolhimento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Caso não seja observado e haja recorrência de 2 agendas canceladas, o profissional poderá ser excluído do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, sem direito a recursos.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 5.1. Limitação de Responsabilidade do PROJETO FAS ACOLHIMENTO – O Projeto Fas Acolhimento não será responsabilizado, de nenhuma maneira, por: I. conteúdo, informação, dados, documentos e arquivos disponibilizados ou compartilhados por beneficiários e profissionais de saúde, entre beneficiários e entre profissionais de saúde; II. erros, calúnias, difamações, omissões, falsidades, obscenidades, pornografia, profanações, perigos ou inexatidões que ocorram durante o atendimento realizado entre beneficiário e profissional de saúde. Para denúncias, reclamações e outros, está disponível o atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO pelo endereço de e-mail ……………………………………………..; III. falsidade ideológica praticada por beneficiários, familiares, cuidadores de pessoas idosas ou profissionais de saúde em seu cadastro pessoal e documentação disponibilizada junto ao cadastro e/ou aos atendimentos e serviços prestados pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO; IV. inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas conversas entre beneficiários, familiares, cuidadores e profissionais de saúde que possam resultar em ações prejudiciais para o tratamento de saúde; V. danos a terceiros gerados por beneficiários, familiares, cuidadores ou profissionais de saúde à infraestrutura do PROJETO FAS ACOLHIMENTO; VI. perda econômica, financeira ou material, ou qualquer perda indireta suportada por qualquer beneficiário, familiar, cuidador ou profissional de saúde pelo atendimento e serviços do PROJETO FAS ACOLHIMENTO que ocorram por descumprimento das regras dispostas neste TERMO; VII. danos de qualquer natureza relacionados ao uso das ações e serviços do PROJETO FAS ACOLHIMENTO ou decorrentes dele, que o beneficiário ou o profissional de saúde sofra, mesmo que gerados pela conduta de outros beneficiários e/ou profissionais de saúde; VIII. qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo beneficiário, familiar, cuidador ou profissional de saúde em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado por eles; IX. danos resultantes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior; X. qualquer ataque que ocorra ao sistema que serve de base ao atendimento, à formação virtual do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, e também aqueles causados por tais ataques a equipamentos do beneficiário, familiar, cuidador ou do profissional de saúde em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio; XI. declarações e garantias expressas, implícitas ou estatutárias de terceiros, não expressamente previstas nestes Termos de Uso, incluindo garantias implícitas de comerciabilidade, adequação a um determinado fim e de não violação; XII. o teor do atendimento, prescrições ou recomendações, diante da autonomia total e irrestrita dos profissionais de saúde no âmbito de suas atribuições legais para a prestação dos respectivos serviços de saúde para os quais estiverem habilitados nos Conselhos Profissionais.

5.2. Confidencialidade e Sigilo Profissional – Eventuais documentos e arquivos trocados entre os beneficiários e os Profissionais de Saúde, conectados por meio do PROJETO FAS ACOLHIMENTO, são restritos e não visíveis a terceiros, de modo a respeitar a confidencialidade e o sigilo profissional determinados pelos Conselhos Profissionais (CFM, CFP, CFN, COFEN, entre outros).

5.3. Armazenamento de Prontuários e Documentos – O armazenamento de prontuário eletrônico de beneficiários e outros documentos que contenham informações de saúde dos beneficiários e dados pessoais, quer destes ou de familiares e cuidadores, em regra, seria de responsabilidade do Profissional de Saúde assistente, que outorga ao Projeto Fas Acolhimento a responsabilidade por este armazenamento, enquanto instituição de saúde regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

5.3.1. O PROJETO FAS ACOLHIMENTO compromete-se a armazenar os prontuários eletrônicos do paciente pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 13.787/2018, artigo 8º da Resolução CFM nº 1.821/2007 e Parecer CFM nº 10/2009, salvo exceções que possam vir a ser determinadas por cada Conselho Profissional.

5.4. Eventuais riscos – O beneficiário, familiar, cuidador ou profissional de saúde aceitam todos os eventuais riscos decorrentes de integrarem um PROJETO que realiza atendimento também a partir da tecnologia virtual, constituindo-se a presente aceitação em admissão livre por cada um(a) de sua exclusiva responsabilidade, na medida dos limites legais.

5.5. Responsabilidade do Projeto Fas Acolhimento – O Projeto Fas Acolhimento responderá, exclusiva e limitadamente, pela disponibilização de espaço virtual seguro voltado para a conexão entre os beneficiários e os Profissionais de Saúde, para execução de Serviços de atendimento online observadas as restrições já apontadas neste Termo, e de linhas de cuidado integrados de saúde, entre outros, nos exatos termos e condições previstos no presente instrumento.

5.6. Autonomia do Profissional de Saúde – Tendo aceitado as condições deste Termo de Uso, Você declara ter ciência de que o Profissional de Saúde Cadastrado dispõe de ampla e irrestrita autonomia em relação ao diagnóstico clínico, atendimento e prescrições de medicamentos e tratamentos, de modo a isentar a Projeto Fas Acolhimento de toda responsabilidade relacionada ou decorrente de qualquer erro, problema ou complicação de saúde que possam levar à morte, lesão, doença, perda financeira ou a quaisquer outras perdas.

5.7. Limitações e exceções – As limitações e exceções constantes do presente capítulo não pretendem constituir uma limitação da responsabilidade ou alterar os direitos dos beneficiários, na qualidade de consumidores, que, por lei, não podem ser ignorados.

5.8. Indenização – O beneficiário ou profissional de saúde indenizará o PROJETO FAS ACOLHIMENTO, que é titular dos direitos referentes ao método, processos de atendimento e serviços, entre outros, do Projeto Fas Acolhimento, seus diretores, administradores, colaboradores e representantes, por qualquer demanda promovida por outros beneficiários, profissionais de saúde ou terceiros, decorrentes de sua utilização, pelo descumprimento dos Termos de Uso e Condições e demais políticas, ou ainda, pela violação de qualquer lei ou direito de terceiro. A indenização abrangerá eventuais gastos com custas processuais e honorários advocatícios.

5.8.1. Polo passivo – Os beneficiários ou profissionais de saúde responsáveis perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente destes Termos de Uso comprometem-se a defender o PROJETO FAS ACOLHIMENTO ou a FAS, seus diretores, agentes e funcionários, quando algum deles for demandado em seu lugar, incluindo, mas não se limitando, a demandas decorrentes das relações entre os beneficiários e profissionais de saúde terceiros, reclamações, seja judicial ou extrajudicialmente. Para tanto, deverão pagar à FAS todos os valores desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com a contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível, providenciar a substituição processual da FAS.

APERFEIÇOAMENTO CONSTANTE DO PROJETO FAS ACOLHIMENTO

6.1. Aperfeiçoamento – Os beneficiários, familiares, cuidadores ou profissionais de saúde concordam que todo e qualquer serviço social de assistência, que envolva atendimento ou formação permanente, constitui um processo que está sempre em atualização e aperfeiçoamento, possuindo, constantemente e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não podem ser considerados, em si, como falha ou defeito.

6.2. NA EVENTUALIDADE – Eventuais adversidades no tocante ao atendimento e serviços desenvolvidos pelo PROJETO FAS ACOLHIMENTO, tais como pequenos atrasos, mau funcionamento da rede internet pelo PROJETO, entre outros, serão corrigidos o mais breve possível, durante o período necessário para a efetivação da ação, ou serão agendados para o mais breve possível pelo atendimento do PROJETO FAS ACOLHIMENTO. O Projeto Fas Acolhimento não se pretende livre de erros, falhas ou de atrasos ou interrupções, mas estará sempre trabalhando para qualificar o atendimento, e, portanto, não fornece qualquer tipo de garantia expressa ou implícita, como também não se responsabiliza por danos acidentais ou indiretos sofridos pelos beneficiários, familiares, cuidadores ou profissionais de saúde, salvo expressa comprovação de não atendimento a apelo prévio já indicado por qualquer um dos sujeitos.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. O beneficiário, familiar, cuidador ou profissional de saúde não adquire, por integrar o PROJETO FAS ACOLHIMENTO, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos do desenvolvimento do processo, do projeto, das ideias, bem como todo o conteúdo disponibilizado junto ao PROJETO, incluindo, mas não se limitando a textos, materiais audiovisuais, imagens, logotipos, fotografias, conteúdo editorial e qualquer outro material relacionado ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO.

7.2. Utilização da propriedade intelectual – O uso da marca, nome do PROJETO, nome de domínio, logotipo, estrutura, conteúdo material e digital, bancos de dados, arquivos e afins da Projeto Fas Acolhimento são de propriedade exclusiva da FAS. Todos os que realizarem cadastro junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO e forem selecionados deverão assinar termo de cessão de direito de imagem, voz e edição quanto a materiais, conteúdos e outros efetuados ao longo da permanência junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO. Todos os direitos estão protegidos, no Brasil e internacionalmente, por leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos, conteúdos, etc., em nome do FAS, que reserva todos os direitos relativos a autorias, marcas, patentes, modelos e desenhos, imagens, conteúdos e outros, sejam de sua propriedade ou produzidos em seu favor, junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO.

7.2.1. Não é permitido reproduzir, duplicar, copiar, vender, revender, visitar, ou de qualquer outra forma explorar para fins filantrópicos ou comerciais o conteúdo restrito do site do PROJETO FAS ACOLHIMENTO sem o prévio consentimento escrito da FAS. Particularmente, é expressamente proibida a utilização de mineração de dados, robôs ou outras ferramentas de coleta e extração de dados para extrair, de forma isolada ou recorrente, qualquer parte substancial do banco de dados gerado virtualmente, visando sua reutilização.

7.2.2. A menos que haja um contrato de parceria ou outro modelo com a FAS, não é permitido baixar, distribuir, exibir ou copiar qualquer conteúdo do PROJETO disponibilizado em rede.

7.2.3. A violação aos direitos de propriedade intelectual da PROJETO FAS ACOLHIMENTO ensejará a exclusão do violador do PROJETO, sem prejuízo das demais responsabilizações legais e contratuais.

CONDIÇÕES FINAIS

8.1. Ausência de vínculo – A Projeto Fas Acolhimento declara que não constitui com nenhum dos beneficiários, familiares, cuidadores ou profissionais de saúde: I. sociedade, associação ou representação; II. relação empregatícia, a não ser que disposto em contrário de forma expressa por representante da FAS com atribuição para tanto.

8.2. Direito de comunicação – O Projeto Fas Acolhimento reserva-se o direito de comunicar informações sobre os beneficiários, familiares, cuidadores ou profissionais de saúde a entidades públicas quando houver motivos suficientes para considerar que a atividade de um deles seja potencialmente ilícita ou prejudicial a si ou a outras pessoas. Esse direito será utilizado pelo Projeto Fas Acolhimento nos termos previstos na legislação brasileira, quando considerar apropriado ou necessário para manter a integridade e a segurança jurídica do PROJETO FAS ACOLHIMENTO e de seus demais colaboradores.

8.3. Vigência – Os Termos de Uso passarão a vigorar para cada beneficiário, familiar, cuidador ou profissional de saúde a partir da aceitação de seu cadastro junto ao PROJETO FAS ACOLHIMENTO e terminarão quando o seu cadastro for cancelado, permanecendo as responsabilidades pelo período de utilização.

8.4. Nulidades – Se qualquer cláusula deste instrumento for considerada ilegal, inválida ou inaplicável, no todo ou em parte, ao abrigo de qualquer lei, essa cláusula ou parte dela será entendida como não fazendo parte dos Termos de Uso, e a legalidade, validade e aplicabilidade das demais cláusulas não serão afetadas. Nesse caso, a Projeto Fas Acolhimento deverá substituir a parte da disposição ilegal, inválida ou inaplicável por uma disposição que seja legal, válida e aplicável e que tenha, na maior medida possível, um efeito semelhante à disposição anterior, levando em consideração o conteúdo e a finalidade do presente instrumento.

8.5. Contrato – Os Termos de Uso constituem o acordo e o entendimento integral das partes no que se refere ao seu assunto e substituem todos os acordos e compromissos anteriores e atuais relacionados a esse assunto. Os Termos de Uso têm força de contrato, nos termos dos artigos 421 e 425 do Código Civil.

8.6. TCLE – O presente instrumento particular cumpre todas as disposições relativas ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), conforme regulado pela Resolução CFM nº 01/2016.

8.7. Eleição do Foro – Fica definido o foro central da comarca da cidade do Rio de Janeiro, RJ, como competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes destes Termos de Uso, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023

Leandro Pacheco da Silva

Diretor-Executivo Fas